O que alterou foram 2 itens onde no Parágrafo Único fica claro
sobre a proibido de fogueiras na zona urbana, sendo permitido apenas na zona
rural devido ao distanciamento entre as residências.
E o horário comercial de segunda à sábado das 05h às 22h e
domingo às 17h.
Após as 22 horas e aos domingos, após as 17 horas, os
estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço deverão funcionar
exclusivamente por sistema de entrega delivery.
Permanece obrigatório o uso de máscara nas vias públicas,
bem como, em qualquer estabelecimento público ou privado, sendo penalizado por
multa de até R$ 100,00.
Permanece proibido a presença de ambulantes advindos de
outras cidades, em qualquer dia da semana e a feira livre permanece aos
sábados.
O decreto é válido até o dia 30 de junho de 2021.
Veja decreto completo a baixo!
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