Ressaltando que o período de carnaval não é feriado, sendo apenas
ponto facultativo para órgãos públicos e administração pública conforme
portaria ME Nº 14.814 do Governo Federal.
Os estabelecimentos comerciais devem funcionar, permanecendo fechado somente no dia 28 de fevereiro de 2022, conforme convenção coletiva anterior que definiu a segunda-feira como folga pelo Dia do Comerciário.
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